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A soberba do STF e o aborto

A sociedade brasileira foi surpreendida pela decisão da 1ª Turma do STF, considerando que não configura crime o aborto até o terceiro mês de gestação. O julgamento em questão, revogou a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto, sob o argumento de que a criminalização do aborto violaria direitos da mulher, como os direitos sexuais e reprodutivos, sua integridade física e psíquica, e sua igualdade em relação ao homem. Esse decisão só tem efeito para as partes do processo, porém, abre um precedente que pode embasar decisões de outros juízes de diferentes instâncias pelo Brasil. O que surpreendeu a sociedade, foi essa invasão de competência por parte do STF, legislando sobre matéria de competência do Congresso Nacional.

O que ocorreu no dia de ontem foi que, alguns membros do Judiciário brasileiro, considerando-se seres especialmente iluminados e mais capazes de avaliar esse caso do que os ignorantes representantes do povo, simplesmente legislaram sobre o tema, sem demonstrar qualquer consideração ou respeito pelo debate democrático.

Mas a postura de certos ministros do STF não deveria nos surpreender. Afinal, em outra ocasião, esse órgão reconheceu a união estável homoafetiva contra texto expresso da Constituição Federal, que só reconhece como entidade familiar, além daquela formada pelo casamento, as que decorrem da união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes, também conhecida como família monoparental (Art. 226 da Constituição Federal). Apesar da clareza da Constituição, o STF viola seu texto e reconhece a união homoafetiva. Pouco depois, o CNJ, através da Resolução 175, impediu os cartórios brasileiros de se recusarem a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo ou converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil. Dessa forma, o STF e o CNJ, usurparam a competência do Congresso Nacional e desrespeitaram o debate social sobre o tema.

Portanto, a decisão da 1ª Turma do STF sobre o aborto não deveria nos surpreender, pois já não é a primeira vez que tais ministros atropelam a democracia.

Porém, ainda que não surpreenda, essa decisão entristece especialmente a nós, cristãos, que cremos que o aborto é um homicídio.

Sabemos que uma decisão judicial não muda a Verdade. Afinal, seja Deus verdadeiro e todo homem mentiroso. Sabemos que dois homem não estão casados, porque simplesmente há uma sentença que diga isso, pois o casamento não foi inventado pelo Estado. O verdadeiro casamento é uma instituição divina, e nenhuma autoridade humana tem poder para defini-lo, mudá-lo ou deformá-lo. Deus criou o casamento. Ele próprio é quem diz se alguém é ou não é casado. E o Senhor já definiu as condições para o casamento: “Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gênesis 2:24). “Porque o SENHOR foi testemunha da aliança entre ti e a mulher da tua mocidade” (Malaquias 2:14).

Da mesma forma que o casamento, Deus é quem determina o começo e o fim da vida humana. Por isso, ainda que um homem por mais poderoso que seja, diga que a vida humana só começa depois do terceiro mês de gestação, e que portanto o embrião e o feto até esse período possa ser livremente eliminado, isso não muda a verdade de que Deus está pessoalmente envolvido com a formação de cada ser humano desde a sua concepção:

“Pois tu formaste o meu interior, tu me teceste no seio de minha mãe. Graças te dou, visto que por modo assombrosamente maravilhoso me formaste; as tuas obras são admiráveis, e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui formado e entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda. Que preciosos para mim, ó Deus, são os teus pensamentos! E como é grande a soma deles!” (Salmo 139:13-17 RA).

“Mas agora diz o SENHOR, que me formou desde o ventre para ser seu servo, para que torne a trazer Jacó e para reunir Israel a ele, porque eu sou glorificado perante o SENHOR, e o meu Deus é a minha força” (Isaías 49:5, RA).

“Antes que eu te formasse no ventre materno, eu te conheci, e, antes que saísses da madre, te consagrei, e te constituí profeta às nações” (Jeremias 1:5, RA).

Por mais que se diga que o embrião e o feto até o 3º mês não é uma pessoa, isso não muda a verdade de que Deus está envolvido nessa obra maravilhosa que é vida humana, criada à Sua imagem e semelhança. Portanto, qualquer homem que tente mudar ou ignorar essa verdade não terá que lidar com a justiça humana, mas com o juízo de Deus:

“Ai dos que ao mal chamam bem e ao bem, mal; que fazem da escuridade luz e da luz, escuridade; põem o amargo por doce e o doce, por amargo!” (Isaías 5:20, RA).

Deus odeia as mãos que derramam sangue inocente (Provérbios 6:16,17).

Com temor e tremor,
Anderson Paz